Informe: Eleições 2008
O
Escritório de Representação do Brasil em Ramallah
transmite, abaixo, teor do Ofício Circular nr. 157/2008,
do Cartório Eleitoral do Exterior, que trata sobre a
suspensão temporária do cadastramento eleitoral, em
virtude das Eleições Municipais do ano de 2008:
“Neste
ano, serão realizadas eleições municipais no
Brasil nas datas de 5/10/2008 (1o turno) e 26/10/2008 (2o turno). Nesta
última data, haverá eleições somente nos
municípios que tenham cadastrados mais de 200.000 (duzentos mil)
eleitores e caso a eleição no 1o turno para cargo
majoritário não tenha sido decidida por maioria absoluta
dos votos.
Para
organizar-se, nos anos de eleições, a Justiça
Eleitoral elabora um calendário e, em cumprimento ao disposto no
artigo 91 da Lei n. 9.504/97, procede ao ”fechamento do
cadastro”, ou seja, não recebe requerimentos de eleitores
nos 150 (cento e cinqüenta) dias que antecedem à
realização das eleições. De tal modo, os
requerimentos de eleitores não são aceitos nesse
período, à exceção dos que se referem
à segunda via, que podem ser aceitos até 10 (dez) dias
anteriores à data de realização da
eleição - 1o turno. Lembrando que a emissão das
segundas vias refere-se, tão somente aos eleitores cadastrados
no Cartório Eleitoral do Exterior/ZZ.
Mesmo
os eleitores pertencentes à jurisdição da Zona
Eleitoral do Exterior/ZZ estão sujeitos ao fechamento de
cadastro, porquanto o atendimento a suas solicitações
poderá repercutir nos cadastros dos cartórios eleitorais
brasileiros.
Destarte,
informamos que o dia 7 de maio deste ano é o último dia
em que poderão ser aceitos pelas repartições
diplomáticas brasileiras requerimentos de alistamento eleitoral
e que apenas os requerimentos de segunda via poderão ser,
normalmente, aceitos, até o dia 25 de setembro de 2008.
Salientamos que, quando da reabertura do cadastro eleitoral,
encaminharemos novas instruções. Fato que
ocorrerá, provavelmente, em meados de novembro.
Informamos,
outrossim, que os eleitores que necessitem regularizar sua
situação perante a Justiça Eleitoral durante o
período do fechamento de cadastro poderão valer-se de uma
certidão emitida pela repartição
diplomática que ateste a suspensão dos atendimentos por
força do disposto na Lei 9.504/97, pois há casos em que o
interessado necessita de documento que ateste sua
situação eleitoral, seja para fins de
expedição ou renovação de passaporte ou,
até mesmo, para efeitos de regularização de CPF.
Perante
essa situação, o interessado deverá ser
instruído a comparecer à repartição
diplomática, munido de documento oficial de
identificação brasileiro e do título de eleitor.
Tal
conduta habilitará a repartição diplomática
a emitir certidão circunstanciada, de acordo com o procedimento
que se segue:
Aos eleitores que estão quites e não possuam pendência junto à Justiça Eleitoral
1. Nesse caso, a repartição diplomática poderá instruir o eleitor a obter no sítio www.tse.gov.br
clicando nos links localizado no Acesso Rápido: serviços
ao eleitor -> certidão de quitação
eleitoral -> emissão de certidão e
validação de certidão. Caso o eleitor não
obtenha essa certidão, deverá dirigir-se à
repartição diplomática, a fim de obter a
certidão indicada no anexo I.
Aos eleitores que não possuem inscrição eleitoral
(por nunca haverem se cadastrado perante à Justiça
Eleitoral ou pelo fato de o título não constar mais na
base de dados do cadastro eleitoral, por haverem deixado de votar por,
no mínimo, três eleições consecutivas,
lembrando que cada turno é considerado uma
eleição).
1.
Os eleitores que se encontram na situação acima descrita
deverão comparecer à repartição
diplomática e solicitar a emissão da certidão
indicada no anexo II
É
importante frisar que a validade dos documento constantes dos anexos I
e II, deverá ser restrita ao período em que o Cadastro
Nacional de Eleitores está suspenso, não desobrigando o
cidadão, após reaberto o Cadastro, regularizar sua
situação com a Justiça Eleitoral e com os
Órgãos a ela relacionados.
Outros
esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente ao
Cartório Eleitoral do Exterior, pelos telefones (61) 3348 - 9417
, 3348 - 9446 ou por meio dos endereços eletrônicos: sayonara@tre-df.gov.br e lsilva@tre-df.gov.br."