Atestado de Óbito
O óbito de brasileiro(a) ocorrido no exterior deve ser obrigatoriamente registrado em repartição consular brasileira. O declarante deve ter a nacionalidade brasileira. Na ausência de declarante brasileiro, funcionário consular poderá assinar o assentamento de óbito como testemunha.
O atestado deverá ser feito com a presença do declarante e é gratuito.
O atestado de óbito consular deverá ser posteriormente transcrito no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil do local de residência no Brasil ou do Distrito Federal.
Formulário "Registro de Óbito", devidamente preenchido e assinado pelo declarante brasileiro(a);
Original (que será restituído) ou cópia notarizada de documento comprobatório da nacionalidade brasileira do falecido (passaporte, certidão de nascimento, carteira de identidade, certidão de casamento, etc.);
Original da certidão oficial de óbito emitida pela autoridade local competente.
Da certidão de óbito constará:
- Dia, mês, ano e hora do falecimento;
- Local do falecimento, com indicação precisa;
- Nome completo (sem abreviações), sexo, idade, estado civil, naturalidade e profissão;
- Domicílio e residência do falecimento;
- Se era casado, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando separado, e o Cartório de Registro do casamento;
- Se viúvo, o do cônjuge falecido, e o Cartório de Registro do casamento;
- Nomes, prenomes, profissão, naturalidade e residência dos pais;
- Se faleceu com testamento conhecido;
- Se deixou filhos, nome e idade de todos;
- Se foi morte natural ou violenta, e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
- Lugar do sepultamento;
- Se deixou herdeiros menores ou interditos;
- Se era eleitor, número do título.
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