Registro de Nascimento
É necessário efetuar o registro de nascimento dos filhos de cidadão(s) brasileiro(s). Esse registro é gratuito. Segundas vias, porém, serão cobradas.
O pai ou a mãe, desde que de nacionalidade brasileira, poderá fazer o Registro de Nascimento de seu(sua) filho(a).
- Formulário para registro de nascimento devidamente preenchido, datado e assinado;
- Cópia da certidão de nascimento expedida pela ANP, devidamente traduzida por tradutor juramentado;
- Cópia da certidão de casamento dos pais expedida no Brasil ou por qualquer Embaixada ou Consulado brasileiros;
- Se o pai ou a mãe for brasileiro(a), cópia da carteira de identidade (frente e verso) e das páginas 1, 2, 3 e 6 do passaporte brasileiro;
- Se o pai ou a mãe for estrangeiro(a), cópia da carteira de identidade (frente e verso) e das páginas de identificação, assinatura, expedição e validade do passaporte estrangeiro;
- Recomenda-se, caso os pais tenham se casado, mas não tenham ainda registrado o casamento no Brasil ou em qualquer Embaixada ou Consulado brasileiros, que a situação seja resolvida antes do registro de nascimento da criança (ver
casamentos) .
- Somente após registrada é que a criança passa a ter direito a passaporte brasileiro.
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