Casamentos
Registro de casamento realizado no exterior por autoridade
estrangeira
Registro de casamento realizado no exterior
Registro de casamento realizado no exterior por autoridade
estrangeira.
Para
produzir efeitos legais, o casamento celebrado na Palestina deve ser
transcrito, primeiro, na
Embaixada do Brasil em Tel Aviv e, posteriormente, no Brasil, em
Cartório de Registro Civil. Após a transcrição, no Brasil, o(a)
interessado(a) deverá providenciar, também, a atualização
dos documentos de identificação brasileiros (carteira de identidade,
CPF, título eleitoral, etc).
DA PARTE DO CASAL
- Formulário preenchido e
assinado pelo casal;
- Cópia da certidão de casamento expedida pela Autoridade Nacional
Palestina (ANP) traduzida por tradutor juramentado.
-
Comprovante de pagamento das taxas correspondentes (ver abaixo).
- Verificar se os dados dos esposos estão corretos na certidão de
casamento estrangeira ( nome completo, data de nascimento, cidade de
nascimento, nome completo dos pais, etc ). Caso a certidão
estrangeira contenha erros, passar no registro civil do local de
emissão da certidão para fazer as correções necessárias antes
de enviá-la ao Consulado.
- O registro será processado somente se a documentação recebida
estiver completa e SEM ERROS !!
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