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Casamentos 

Registro de casamento realizado no exterior por autoridade estrangeira 

Registro de casamento realizado no exterior

Registro de casamento realizado no exterior por autoridade estrangeira.

Para produzir efeitos legais, o casamento celebrado na Palestina deve ser transcrito, primeiro, na Embaixada do Brasil em Tel Aviv e, posteriormente, no Brasil, em Cartório de Registro Civil. Após a transcrição, no Brasil, o(a) interessado(a) deverá providenciar, também, a atualização dos documentos de identificação brasileiros (carteira de identidade, CPF, título eleitoral, etc).

 
Documentos necessários

DA PARTE DO CASAL

Formulário  preenchido e assinado pelo casal;
- Cópia da certidão de casamento expedida pela Autoridade Nacional Palestina (ANP) traduzida por tradutor juramentado.

-  Comprovante de pagamento das taxas correspondentes (ver abaixo).

 
Muito importante

- Verificar se os dados dos esposos estão corretos na certidão de casamento estrangeira ( nome completo, data de nascimento, cidade de nascimento, nome completo dos pais, etc ). Caso a certidão estrangeira contenha erros, passar no registro civil do local de emissão da certidão para fazer as correções necessárias antes de enviá-la ao Consulado.

- O registro será processado somente se a documentação recebida estiver completa e SEM ERROS !!

 

 

 

 

 

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