Autorização de
Viagem de Menor
Toda
criança de nacionalidade brasileira menor de 18 anos, deverá
apresentar uma Autorização de Viagem de Menor para poder deixar o
Brasil, caso esteja viajando para o exterior sozinha, em companhia
de somente um dos pais ou sob os cuidados de outra pessoa que não os
genitores. Caso os pais não estejam no Brasil, esse documento deve
ser legalizado. Sem esse documento, a Polícia Federal não permitirá
o embarque do menor.
REQUISITOS:
O formulário
deverá
ser preenchido e assinado.
A
assinatura do pai ou da mãe brasileiro(a) poderá ser reconhecida
mediante comparecimento. Na impossibilidade do comparecimento,
reconhecer a assinatura em Notário Público e anexar cópia da
carteira de identidade ou do passaporte das páginas 1, 2 e 6.
Custos
IMPORTANTE:
Caso o menor viaje com
a MÃE, somente o PAI terá que assinar a autorização.
Caso o menor viaje com
o PAI, somente a MÃE terá que assinar a autorização.
Se o menor viajar com
outra pessoa, mesmo que parente, ambos os PAIS deverão assinar a
autorização.
Caso o PAI ou a MÃE que esteja assinando a
autorização não seja de nacionalidade brasileira, sua assinatura
deverá ser reconhecida antes pelo Notário Público e em seguida pela
Chancelaria da ANP.
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