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Autorização de Viagem de Menor

Toda criança de nacionalidade brasileira menor de 18 anos, deverá apresentar uma Autorização de Viagem de Menor para poder deixar o Brasil, caso esteja viajando para o exterior sozinha, em companhia de somente um dos pais ou sob os cuidados de outra pessoa que não os genitores. Caso os pais não estejam no Brasil, esse documento deve ser legalizado. Sem esse documento, a Polícia Federal não permitirá o embarque do menor.

REQUISITOS:

O formulário
deverá ser preenchido e assinado.

A assinatura do pai ou da mãe brasileiro(a) poderá ser reconhecida mediante comparecimento. Na impossibilidade do comparecimento, reconhecer a assinatura em Notário Público e anexar cópia da carteira de identidade ou do passaporte das páginas 1, 2 e 6.

Custos


IMPORTANTE:

Caso o menor viaje com a MÃE, somente o PAI terá que assinar a autorização.

Caso o menor viaje com o PAI, somente a MÃE terá que assinar a autorização.

Se o menor viajar com outra pessoa, mesmo que parente, ambos os PAIS deverão assinar a autorização.

Caso o PAI ou a MÃE que esteja assinando a autorização não seja de nacionalidade brasileira, sua assinatura deverá ser reconhecida antes pelo Notário Público e em seguida pela Chancelaria da ANP.

 

 

 

 

 

 

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