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VISTOS
COMO SOLICITAR UM
VISTO
Os vistos são
classificados de acordo com a natureza da viagem e a sua duração. Na
maioria dos casos, as solicitações correspondem a um dos tipos de
visto mencionados abaixo:
VITUR - turistas
VIPER - reunião
familiar
VITEM II - viagem
de negócios ou trabalhador marítimo
VITEM IV - estudante
de graduação, mestrado ou doutorado
VITEM V - visto de
trabalho
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
:
- Passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da
data prevista de
viagem ao Brasil;
- bilhete aéreo, com
indicação do número do vôo e da data da
viagem;
-
Formulário de solicitação de
visto
preenchido (favor colocar nome
completo);
- Foto de passaporte;
- Comprovante de trabalho/emprego;
- Comprovante de fundos para a viagem (extrato bancário dos três últimos meses);
- Carta-convite, caso o objetivo da viagem seja o de atender a um simpósio ou conferência.
Dependendo do tipo do visto, a lista acima poderá sofrer ajustes, devendo
o
interessado consultar o Escritório a fim de saber das exigências que lhe
correspondem.
TAXAS
A taxa depende da natureza do visto, sendo o seu valor informado pelo
Escritório. O pagamento deverá ser feito no First International Bank, agência
nr. 093, conta nr. 105-001872, Conta Consular. De acordo com a nacionalidade do titular do passaporte,
vistos são concedidos apenas depois de recebida autorização das autoridades
brasileiras em Brasília.
FEBRE AMARELA
Independentemente do tipo de
visto, um certificado válido de vacinação contra a febre amarela será exigido
por ocasião da chegada no Brasil, no caso de visitantes que tenham estado num
dos países listados abaixo nos últimos três meses antes do ingresso no Brasil:
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Angola
Benin
Bolivia
Burkina Faso
Burundi
Cameroun
Central African Republic
Colombia
Congo
Congo (Dem. Republic)
Côte D’ivoire
Ecuador
Equatorial Guinea
Ethiopia
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French Guyana
Gabon
Gambia
Ghana
Guinea
Guinea-Bissau
Guyana
Kenya
Liberia
Mali
Mauritania
Niger
Nigeria
Panamá
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Peru
Ruanda
São Tomé and Principe
Senegal
Sierra Leone
Somalia
Sudan
Surinam
Tanzania
Togo
Trinidad-Tobago
Uganda
Venezuela
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OSERVAÇÕES
IMPORTANTES
A concessão de um visto é um ato
da discrição de um Estado soberano. Um visto pode ser concedido, negado ou
modificado se isto responder aos interesses nacionais. Um visto não representa
um direito de entrar, mas uma expectativa de ser admitido. Um cidadão
estrangeiro pode ser impedido de ingressar no Brasil ou permanecer no País, se
isso for considerado do interesse da nação por uma decisão do Ministério da
Justiça executada pela Polícia Federal. |