As relaç?es internacionais

Hist?ria da Marca. Necessita plugin flash 6.0 ou superior.

Tudo sobre turismo no Brasil

Uma enciclopédia de Brasil

  VISTOS 


 
COMO SOLICITAR UM VISTO 

Os vistos são classificados de acordo com a natureza da viagem e a sua duração. Na maioria dos casos, as solicitações correspondem a um dos tipos de visto mencionados abaixo:  

VITUR - turistas

VIPER - reunião familiar

VITEM II - viagem de  negócios ou trabalhador marítimo

VITEM IV - estudante de graduação, mestrado ou doutorado

VITEM V -  visto de trabalho

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :

- Passaporte com validade de pelo menos 6 (seis) meses a partir da

  data prevista de viagem ao Brasil;

- bilhete aéreo, com indicação do número do vôo e da data da

   viagem;
-
Formulário de solicitação de visto  preenchido (favor colocar nome

  completo);
- Foto de passaporte;
- Comprovante de trabalho/emprego;
- Comprovante de fundos para a viagem (extrato bancário dos três
últimos meses);
- Carta-convite, caso o objetivo da viagem seja o de atender a um  simpósio ou conferência. 

  Dependendo do tipo do visto, a lista acima poderá sofrer ajustes, devendo o
  interessado consultar o Escritório a fim de saber das exigências que lhe
  correspondem. 

 

TAXAS

 
A taxa depende da natureza do visto,  sendo o seu valor informado pelo Escritório. O pagamento deverá ser feito  no First International Bank, agência nr. 093, conta nr. 105-001872, Conta Consular. 
De acordo com a nacionalidade do titular do passaporte, vistos são concedidos apenas depois de recebida autorização das autoridades brasileiras em Brasília. 

FEBRE AMARELA

 

Independentemente do tipo de visto, um certificado válido de vacinação contra a febre amarela será exigido por ocasião da chegada no Brasil, no caso de visitantes que tenham estado num dos países listados abaixo nos últimos três meses antes do ingresso no Brasil:
 

Angola
Benin
Bolivia
Burkina Faso
Burundi
Cameroun
Central African Republic
Colombia
Congo
Congo (Dem. Republic)
Côte D’ivoire
Ecuador
Equatorial Guinea
Ethiopia

 

French Guyana
Gabon
Gambia
Ghana
Guinea
Guinea-Bissau
Guyana
Kenya
Liberia
Mali
Mauritania
Niger
Nigeria
Panamá

 

Peru
Ruanda
São Tomé and Principe
Senegal
Sierra Leone
Somalia
Sudan
Surinam
Tanzania
Togo
Trinidad-Tobago
Uganda
Venezuela

 


OSERVAÇÕES IMPORTANTES
 

A concessão de um visto é um ato da discrição de um Estado soberano. Um visto pode ser concedido, negado ou modificado se isto responder aos interesses  nacionais. Um visto não representa um direito de entrar, mas uma expectativa de ser admitido. Um cidadão estrangeiro pode ser impedido de ingressar no Brasil ou permanecer no País, se isso for considerado do interesse da nação por uma decisão do Ministério da Justiça executada pela Polícia Federal.

 

index.gif
 

Al Bireh Comercial Tower, Al Maydan, Al Bireh/Ramallah Tel. (972) (2) 241 37 53 / 54 /58 FAX. (972) (2) 241 37 56
Website Designers khaledhu@gmail.com, halaash@gmail.com © 2005