Procurações de Estrangeiros
Os
cidadãos estrangeiros, salvo aqueles que possuem Visto Permanente no
Brasil, não podem fazer Procuração Pública no Escritório de
Representação.
Para efetuar procuração válida no Brasil, um cidadão palestino deve
fazer a procuração, traduzida por tradutor juramentado, reconhecer
sua assinatura (do outorgante) em Notário Público e legalizá-la no
Ministério das Relações Exteriores da ANP. Finalmente, o documento
deverá levado ao Escritório de Representação do Brasil em Ramallah
para legalização da assinatura do Chancelaria do aludido
Ministério.
A taxa para legalização deste documento, cujo valor será informado à
parte interessada, deve ser paga ao First International Bank,
agência 093, conta nº 105-001872, Conta Consular.
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Procuração por brasileiros ou estrangeiros
com residência permanente no Brasil
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Procurações de estrangeiros
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Modelos de procurações
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