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Procurações de estrangeiros

Os cidadãos estrangeiros, salvo aqueles que possuem Visto Permanente no Brasil, não podem fazer Procuração Pública no Escritório de Representação.

Para efetuar procuração válida no Brasil, um cidadão palestino deve fazer a procuração, traduzida por tradutor juramentado, reconhecer sua assinatura (do outorgante) em Notário Público e legalizá-la no Ministério das Relações Exteriores da ANP. Finalmente, o documento deverá levado ao Escritório de Representação do Brasil em Ramallah para legalização da assinatura da Chancelaria de Estado.

A taxa para legalização deste documento, que será informada à parte interessada, deve ser paga, por transferência bancária, em favor da conta consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, cujo número lhe será indicado.

 


 

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