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Procuração por brasileiros ou estrangeiros com residência permanente
no Brasil
Há dois tipos de procuração: as públicas e as particulares.
As procurações públicas implicam o comparecimento pessoal ao
Escritório de Representação. São obrigatórias em alguns casos.
Convém informar-se no Brasil, de antemão, se será necessária.
As procurações particulares necessitam apenas do reconhecimento da
firma pela Chancelaria da ANP e, a seguir, pelo Escritório de
Representação.
Somente detentores da nacionalidade brasileira ou de visto
permanente no Brasil poderão outorgar procurações públicas com
efeito no Brasil.
1. O interessado (outorgante) deverá comparecer pessoalmente ao
Escritório de Representação munido de original e cópias dos
documentos necessários abaixo.
2. Uma vez processado o termo assinado pelo outorgante, ser-lhe-á
entregue o traslado assinado da procuração.
É necessário saber também as seguintes informações sobre o outorgado
(procurador)
- Nome completo
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- Número da carteira de identidade e órgão expedidor
- Número do CPF
- Endereço completo
Informações necessárias e documentos a serem apresentados (original
e 1 fotocópia) pelo(a) outogante
- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado
civil;
- CPF;
- Passaporte, com cópia das páginas 1, 2 e 6;
- Endereço, profissão e estado civil;
- Formulário preenchido e assinado
- Texto resumido da procuração (ou seja, os direitos outorgados e
onde poderão ter efeito);
- Comprovante de pagamento de taxa cujo valor será indicado pelo
Escritório de Representação, devendo ser paga no First International
Bank , agência 093, conta nº 105-001872, Conta Consular.
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