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Procuração por brasileiros ou estrangeiros com residência permanente no Brasil

Há dois tipos de procuração: as públicas e as particulares.

As procurações públicas implicam o comparecimento pessoal ao Escritório de Representação. São obrigatórias em alguns casos. Convém informar-se no Brasil, de antemão, se será necessária.

As procurações particulares necessitam apenas do reconhecimento da firma pela Chancelaria da ANP e, a seguir, pelo Escritório de Representação.

Somente detentores da nacionalidade brasileira ou de visto permanente no Brasil poderão outorgar procurações públicas com efeito no Brasil.

Procedimento

1. O interessado (outorgante) deverá comparecer pessoalmente ao Escritório de Representação munido de original e cópias dos documentos necessários abaixo.


2. Uma vez processado o termo assinado pelo outorgante, ser-lhe-á entregue o traslado assinado da procuração.

IMPORTANTE

É necessário saber também as seguintes informações sobre o outorgado (procurador)

- Nome completo
- Nacionalidade
- Estado civil
- Profissão
- Número da carteira de identidade e órgão expedidor
- Número do CPF
- Endereço completo

Informações necessárias e documentos a serem apresentados (original e 1 fotocópia) pelo(a) outogante


- Carteira de identidade;
- Certidão de nascimento ou certidão de casamento, conforme o estado civil;
- CPF;
- Passaporte, com cópia das páginas 1, 2 e 6;
- Endereço, profissão e estado civil;
- Formulário preenchido e assinado
- Texto resumido da procuração (ou seja, os direitos outorgados e onde poderão ter efeito);
- Comprovante de pagamento de taxa cujo valor será indicado pelo Escritório de Representação, devendo ser paga no First International Bank , agência 093, conta nº 105-001872, Conta Consular.

 

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