As relaç?es internacionais

Hist?ria da Marca. Necessita plugin flash 6.0 ou superior.

Tudo sobre turismo no Brasil

Uma enciclopédia de Brasil

Brasil em Resumo

Instituições Políticas  

Constituição 

Depois de abolida a Monarquia, a primeira Constituição da República (1891) estabeleceu um sistema presidencialista de governo, com três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa estrutura foi mantida nas seis Constituições Republicanas subseqüentes do Brasil, incluindo a Constituição atual, que foi elaborada por um Congresso Nacional Constituinte eleito em 1984 e formalmene promulgada em 5 de outubro de 1988. A Constituição de 1988 incorporou muitos conceitos novos, abrangendo desde proteção ambiental até o fortalecimento do Poder Legislativo em sua relação com o Executivo.  

O Brasil é uma república federativa composta por 26 estados e um Distrito Federal. O governo dos estados tem estrutura semelhante à área federal, desfrutando de todos os poderes (definidos em sua própria Constituição) que não estejam especificamente reservados à esfera federal ou designados para o Conselho Municipal. O chefe do Poder Executivo estadual é o Governador, eleito por voto direto para um período de quatro anos. Existe ainda uma Assembléia Legislativa e um Poder Judiciário estadual, que segue o padrão federal e tem sua jurisdição definida de maneira a evitar qualquer conflito com as Cortes Federais. Em nível municipal, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, também eleito por voto direto por um período de quatro anos. A Câmara de Vereadores representa, em nível legislativo, os interesses da população do Município. Existem ainda mais de 4.400 Conselhos Municipais que são autônomos e restritos a assuntos locais. Os Conselhos Municipais operam sob os parâmetros da Lei Básica das Municipalidades. 

Poder Legislativo 

Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos, concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados.  

O número de membros das Assembléias Legislativas estaduais e do Distrito Federal, assim como das Câmaras de Vereadores dos municípios, é definido pela constituição de cada Estado da Federação, pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelas Leis Orgânicas municipais, respectivamente. Os Deputados Estaduais e Vereadores são eleitos por voto direto, para mandatos de quatro anos. 

Poder Executivo 

O Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República e dele fazem parte os Ministérios, as Secretarias Especiais. Os Ministérios têm a atribuição de elaborar e executar políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação. O Presidente da República exerce as funções de chefe de Estado e de Governo, administrando a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua competência. As ações desenvolvidas pelo Governo dependem da orientação política do Presidente da República e sua equipe. Tal orientação é expressa em programa político divulgado durante a campanha eleitoral.  

Pela Constituição em vigor, o Presidente da República é eleito para um mandato de quatro anos, com direito à reeleição. As eleições presidenciais são realizadas em dois turnos, caso um dos candidatos não obtenha, no primeiro pleito, 50% dos votos válidos mais um. Por se tratar de regime presidencialista, referendado em plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o Presidente não depende da confiança do Legislativo para permanecer no cargo, mas pode ser suspenso de suas funções pelo Congresso, em situações extraordinárias. Caso o mandato presidencial fique vago por algum motivo, será preenchido pelo Vice-Presidente até que se expire. Caso o Vice-Presidente não possa exercer tal função, a linha sucessória da Presidência da República seguirá a seguinte ordem: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

Poder Judiciário 

O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade. As decisões são tomadas através de processos judiciais embasados na Constituição, leis, normas e costumes. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer, em certos casos, à justiça dos Estados ou da União. 

Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos: 

· Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação da Constituição e formado por 11 ministros escolhidos e nomeados pelo Presidente da República, após ter o Senado aprovado a escolha, por maioria absoluta; 

· Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões infraconstitucionais e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o País, sendo constituído por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado; 

· Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais, e composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRF's) dos Estados e pelos juízes federais. 

· Justiça Estadual, formada pelos tribunais de Justiça e juízes de direito, que constituem foros para as ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais, assim como para as ações criminais, civis e comerciais que não envolvam a União ou pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados ainda às Justiças Estaduais existem os Tribunais de Pequenas Causas, criados para resolver demandas judiciais de solução imediata; 

· Justiça do Trabalho, responsável pela resolução de questões trabalhistas, é constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento; 

· Justiça Eleitoral, constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's), os juízes eleitorais e as juntas eleitorais, é responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do processo de formação e registro dos partidos políticos ;  

· Justiça Militar, responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, e constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais militares e ainda os Conselhos de Justiça Militar. 

Sistema de Voto 

O voto é universal e obrigatório para todo cidadão alfabetizado entre 18 e 70 anos de idade. É opcional para cidadãos entre 16 e 17 anos, para os que têm acima de 70 anos e para os analfabetos de qualquer faixa etária. 

Os candidatos em eleição têm que pertencer a um partido político. O registro de um partido político é efetuado pelo Tribunal Superior Eleitoral e deve atender a certas exigências mínimas estabelecidas pela Legislação. Em eleições presidenciais ou de governadores estaduais, será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de votos. Caso nenhum dos candidatos obtenha esse resultado, 20 dias após a primeira eleição será realizado novo pleito do qual participarão os dois candidatos mais votados.   

 

index.gif
 

Al Bireh Comercial Tower, Al Maydan, Al Bireh/Ramallah Tel. (972) (2) 241 37 53 / 54 /58 FAX. (972) (2) 241 37 56
Website Designers khaledhu@gmail.com, halaash@gmail.com © 2005