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Brasil em Resumo
Instituições Políticas
Constituição
Depois de abolida a Monarquia, a primeira Constituição da República
(1891) estabeleceu um sistema presidencialista de governo, com três
poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa
estrutura foi mantida nas seis Constituições Republicanas
subseqüentes do Brasil, incluindo a Constituição atual, que foi
elaborada por um Congresso Nacional Constituinte eleito em 1984 e
formalmene promulgada em 5 de outubro de 1988. A Constituição de
1988 incorporou muitos conceitos novos, abrangendo desde proteção
ambiental até o fortalecimento do Poder Legislativo em sua relação
com o Executivo.
O
Brasil é uma república federativa composta por 26 estados e um
Distrito Federal. O governo dos estados tem estrutura semelhante à
área federal, desfrutando de todos os poderes (definidos em sua
própria Constituição) que não estejam especificamente reservados à
esfera federal ou designados para o Conselho Municipal. O chefe do
Poder Executivo estadual é o Governador, eleito por voto direto para
um período de quatro anos. Existe ainda uma Assembléia Legislativa e
um Poder Judiciário estadual, que segue o padrão federal e tem sua
jurisdição definida de maneira a evitar qualquer conflito com as
Cortes Federais. Em nível municipal, o Poder Executivo é exercido
pelo Prefeito, também eleito por voto direto por um período de
quatro anos. A Câmara de Vereadores representa, em nível
legislativo, os interesses da população do Município. Existem ainda
mais de 4.400 Conselhos Municipais que são autônomos e restritos a
assuntos locais. Os Conselhos Municipais operam sob os parâmetros da
Lei Básica das Municipalidades.
Poder
Legislativo
Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo
bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos
Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para
mandatos de 8 e 4 anos, respectivamente. O Senado é composto por
três Senadores de cada estado e do Distrito Federal. As eleições
para Senador são alternadas (1/3 e 2/3) a cada quatro anos,
concomitantemente às eleições para a Câmara dos Deputados.
O
número de membros das Assembléias Legislativas estaduais e do
Distrito Federal, assim como das Câmaras de Vereadores dos
municípios, é definido pela constituição de cada Estado da
Federação, pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pelas Leis
Orgânicas municipais, respectivamente. Os Deputados Estaduais e
Vereadores são eleitos por voto direto, para mandatos de quatro
anos.
Poder Executivo
O
Poder Executivo é chefiado pelo Presidente da República e dele fazem
parte os Ministérios, as Secretarias Especiais. Os Ministérios têm a
atribuição de elaborar e executar políticas públicas em suas
respectivas áreas de atuação. O Presidente da República exerce as
funções de chefe de Estado e de Governo, administrando a coisa
pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da
sua competência. As ações desenvolvidas pelo Governo dependem da
orientação política do Presidente da República e sua equipe. Tal
orientação é expressa em programa político divulgado durante a
campanha eleitoral.
Pela Constituição em vigor, o Presidente da República é eleito para
um mandato de quatro anos, com direito à reeleição. As eleições
presidenciais são realizadas em dois turnos, caso um dos candidatos
não obtenha, no primeiro pleito, 50% dos votos válidos mais um. Por
se tratar de regime presidencialista, referendado em plebiscito
realizado em 21 de abril de 1993, o Presidente não depende da
confiança do Legislativo para permanecer no cargo, mas pode ser
suspenso de suas funções pelo Congresso, em situações
extraordinárias. Caso o mandato presidencial fique vago por algum
motivo, será preenchido pelo Vice-Presidente até que se expire. Caso
o Vice-Presidente não possa exercer tal função, a linha sucessória
da Presidência da República seguirá a seguinte ordem: Presidente da
Câmara dos Deputados, Presidente do Senado e Presidente do Supremo
Tribunal Federal.
Poder Judiciário
O
Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse
existentes na sociedade. As decisões são tomadas através de
processos judiciais embasados na Constituição, leis, normas e
costumes. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e
estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer,
em certos casos, à justiça dos Estados ou da União.
Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos:
·
Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação
da Constituição e formado por 11 ministros escolhidos e nomeados
pelo Presidente da República, após ter o Senado aprovado a escolha,
por maioria absoluta;
·
Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões
infraconstitucionais e é responsável pela uniformidade da
interpretação da lei federal em todo o País, sendo constituído por,
no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após
aprovação do Senado;
·
Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União,
autarquias ou empresas públicas federais, e composta pelos Tribunais
Regionais Federais (TRF's) dos Estados e pelos juízes federais.
·
Justiça Estadual, formada pelos tribunais de Justiça e juízes de
direito, que constituem foros para as ações de inconstitucionalidade
das leis ou atos normativos estaduais e municipais, assim como para
as ações criminais, civis e comerciais que não envolvam a União ou
pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados ainda às
Justiças Estaduais existem os Tribunais de Pequenas Causas, criados
para resolver demandas judiciais de solução imediata;
·
Justiça do Trabalho, responsável pela resolução de questões
trabalhistas, é constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT's) e pelas Juntas
de Conciliação e Julgamento;
·
Justiça Eleitoral, constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE's), os juízes
eleitorais e as juntas eleitorais, é responsável pelo
encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do
processo de formação e registro dos partidos políticos ;
·
Justiça Militar, responsável pelo processo e julgamento de crimes
militares, e constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM),
juízes e tribunais militares e ainda os Conselhos de Justiça
Militar.
Sistema de Voto
O
voto é universal e obrigatório para todo cidadão alfabetizado entre
18 e 70 anos de idade. É opcional para cidadãos entre 16 e 17 anos,
para os que têm acima de 70 anos e para os analfabetos de qualquer
faixa etária.
Os candidatos em eleição têm que pertencer a um partido político. O
registro de um partido político é efetuado pelo Tribunal Superior
Eleitoral e deve atender a certas exigências mínimas estabelecidas
pela Legislação. Em eleições presidenciais ou de governadores
estaduais, será eleito o candidato que obtiver maioria absoluta de
votos. Caso nenhum dos candidatos obtenha esse resultado, 20 dias
após a primeira eleição será realizado novo pleito do qual
participarão os dois candidatos mais votados.
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