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O QUE O SETOR CONSULAR DA EMBAIXADA
PODE FAZER POR VOCÊ

-proteger os interesses dos cidadãos brasileiros, desde que estejam de acordo com a legislação brasileira e com as leis locais;
-exercer as funções de Notário Público e de oficial de Registro Civil, e, como tal, emitir certidões de nascimento, casamento, óbito, procurações, declarações, etc.
-expedir documentos de viagem (passaportes, etc.) e efetuar anotações nos mesmos;
-atuar como órgão alistador militar;
-proceder ao alistamento eleitoral em época de eleições presidenciais e conduzir os processos eleitorais em sua jurisdição;
-prestar informações relativas à legislação aduaneira e afins;
-autenticar documentos para que produzam efeitos no Brasil;
-expedir certificados e atestados previstos na legislação brasileira;
-conceder, de acordo com a legislação brasileira, vistos de entrada para que cidadãos estrangeiros possam ingressar em território nacional.

Fonte:PortalConsular  (http://www.portalconsular.mre.gov.br)

CONCESSÃO DE VISTO

Art. 26 da Lei 6.815: “O visto concedido pela autoridade consular configura mera expectativa de direito, podendo a entrada, a estada ou o registro do estrangeiro ser obstado (...), a critério do Ministério da Justiça.”

O deferimento do visto não garante a entrada no território nacional. Ter um visto ou estar dispensado do visto não dá direito à entrada automática no País. A decisão final sobre a sua entrada somente é tomada no ponto de entrada pela autoridade imigratória. É decisão soberana de todo país aceitar ou não a entrada de cada estrangeiro no seu território.

Da mesma forma, as Embaixadas e Consulados não são obrigados a conceder os vistos solicitados, nem tampouco fornecer detalhes sobre a não-qualificação do candidato ao visto. A recusa em conceder um visto não necessita ser justificada.

III Concurso Internacional de Desenho Infantil "Brasileirinhos no Mundo"

ATENÇÃO PARA O PRAZO DE INSCRIÇÕES
“CONCURSO BRASILEIRINHOS NO MUNDO”

“Art.  13º . O período para entrega das inscrições e dos desenhos será de 01/02/2012 a 01/06/2012. Os concorrentes inscritos no Concurso terão o prazo de até 01/06/2012 para enviarem seus desenhos a uma das repartições brasileiras mencionadas no artigo 10º, valendo a data de recebimento no Posto como a de entrega do trabalho.

Art.  14º. Serão desconsideradas as inscrições e os desenhos recebidos na Embaixada/Consulado após o prazo estipulado no artigo 13º.

Art.  15º. A Comissão Julgadora terá o prazo de até 16 de julho de 2012 para reunir-se, selecionar os premiados e divulgar os resultados finais”.

Cursos à Distância para Pequenos Empreendedores no Exterior

Plano de Ação para Comunidades no Exterior

Cartilha de Câmbio  - Envio e Recebimento de Pequenos Valores

Clique aqui para ter acesso ao teor da IV Conferência “Brasileiros no Mundo” (CBM)

Para acessar a "TV Brasil  Internacional - Brasileiros no Mundo", bem como rádios virtuais, com programação de música brasileira, clique na aba "Links" acima.


 
O QUE O SETOR CONSULAR DA
EMBAIXADA
 NÃO PODE FAZER POR VOCÊ

-interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares;
-emitir Carteira de Identidade (competência das Secretarias de Segurança Pública dos Estados) , Registro Nacional de Estrangeiro (Polícia Federal), Carteira Nacional de Habilitação (Detrans dos Estados ou Denatran). Esses documentos somente podem ser solicitados no Brasil;
-arcar com despesas médicas, hospitalares, judiciais ou quaisquer outras;
-emitir atestado de boa saúde;
-emitir atestado de bons antecedentes (somente no Brasil, pessoalmente ou mediante procurador, junto à Polícia Federal ou Secretarias de Segurança Pública dos Estados);
-emitir atestado de estado civil;
-representar brasileiro perante a Justiça;
-receber pagamentos de impostos (como IRPF), taxas, tributos de recolhimento federal, estadual ou municipal (deverão ser efetuados em território nacional, pessoalmente ou por procurador).

Fonte:PortalConsular  (http://www.portalconsular.mre.gov.br)

ASSUNTOS ELEITORAIS - Cronograma 2012:

- 09/05/2012 -  último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, tranferência e revisão (Lei 9.504/97).

- 27/09/2012 – último dia para solicitação de segunda via de título eleitoral.

Os eleitores que buscam a quitação de eventual pendência oriunda da ausência aos últimos pleitos, deverão recolher a respectiva multa, no Brasil, por intermédio de parentes, ou a preencher o requerimento de isenção de multas, a ser enviado ao CEE/ZZ juntamente com documento comprobatório de identidade.

EDITAL PONTOS DE MEMÓRIA 2011



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